Com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar no interior de condomínios residenciais e comerciais, a lei Nº 17.406 entra em vigor em novembro no estado de São Paulo. Após ter sido sancionada com vetos pelo governador João Doria (PSDB), em 16 de setembro, ela passa a valer após 60 dias.
Os síndicos e administradores devem ficar atentos à essa lei, que determina que os condomínios comuniquem imediatamente – ou em até 24 horas – aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de episódios dessa natureza contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Além da comunicação dos casos de violência, o texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e também determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum placas, cartazes ou comunicados divulgando informações sobre a lei e incentivando os moradores a denunciarem casos de violência.
Projeto no Congresso
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei semelhante ao sancionado em São Paulo. De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB), o PL 2510/20 já foi aprovado pela Casa. O próximo passo é receber o parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.
O PL dá prazo de 48 horas para a denúncia dos casos por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de canais eletrônicos ou telefones dos órgãos de segurança pública.
Diferentemente da lei paulista, o projeto de lei nacional determina que o síndico que descumprir a medida após já ter recebido advertência prévia poderá ser destituído do cargo.
A omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel também estaria sujeita a penalidade: implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.
O projeto modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, e prevê, inclusive, punição por omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública. Além disso, prevê aumento da pena quando a vítima for mulher.
A conscientização e participação de toda a comunidade, informando imediatamente à administração do condomínio indícios de ocorrências, são fundamentais para combater a violência doméstica e familiar.